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STJD multa Vasco em R$ 3 mil por atraso no retorno do intervalo contra Corinthians

STJD multa Vasco em R$ 3 mil por atraso no retorno do intervalo contra Corinthians

STJD pune Vasco com multa por atraso no intervalo

O Vasco da Gama foi multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em R$ 3.000,00 após o julgamento referente à partida contra o Corinthians. A punição foi aplicada com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata especificamente de atrasos no reinício das partidas.

A decisão foi tomada pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD nesta quinta-feira (30/04), durante sessão realizada no Rio de Janeiro. O caso estava sendo analisado pelo tribunal desde o confronto entre as equipes.

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Entenda a punição aplicada ao clube carioca

O artigo 206 do CBJD estabelece as penalidades para situações em que há demora injustificada no reinício das partidas, seja no início dos tempos regulamentares ou após o intervalo. A multa de R$ 3 mil representa uma sanção considerada leve dentro do espectro de punições previstas pelo código desportivo brasileiro.

Fatores que levaram à multa

Alguns elementos que costumam ser avaliados pelo STJD em casos semelhantes incluem:

  • Tempo de atraso registrado pelos árbitros

  • Justificativas apresentadas pelo clube

  • Impacto no andamento da partida

  • Precedentes similares no tribunal

Histórico de punições por atrasos no futebol brasileiro

Multas por atraso no retorno do intervalo são relativamente comuns no futebol brasileiro. O STJD costuma aplicar sanções que variam de advertências a multas que podem chegar a valores mais expressivos, dependendo da gravidade e reincidência do clube envolvido.

Para o Vasco, a multa de R$ 3 mil representa um valor dentro da faixa considerada padrão para este tipo de infração. O clube agora deve quitar o valor junto ao STJD dentro do prazo estabelecido para evitar complicações administrativas.

Próximos passos

O Vasco da Gama tem a opção de recorrer da decisão em instância superior, caso entenda que há elementos que justifiquem a revisão da punição. No entanto, considerando o valor relativamente baixo da multa, é comum que os clubes optem por quitar o débito sem contestar.

A decisão da 3ª Comissão Disciplinar encerra mais um capítulo das análises rotineiras que o STJD realiza sobre as partidas do Campeonato Brasileiro e demais competições nacionais. O tribunal segue rigoroso na aplicação do regulamento desportivo para garantir o bom andamento das competições.

Fonte: X Podcast Cruzmaltino

Mario Coelho

Escrito por

Mario Coelho