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STJ forma maioria para condenar o Vasco por dano ambiental em manguezal na construção do CT de Caxias

STJ forma maioria para condenar o Vasco por dano ambiental em manguezal na construção do CT de Caxias

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta segunda-feira (29) para manter a condenação do Clube de Regatas Vasco da Gama por dano ambiental em uma área de manguezal localizada na Baía de Guanabara. Além do clube, o município de Duque de Caxias e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) também figuram como réus no processo. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem encerramento previsto para esta terça-feira (30).

Como o STJ chegou à maioria para condenar o Vasco por dano ambiental

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou pelo desprovimento do recurso apresentado pelo Inea e pelo Estado do Rio de Janeiro. Os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina acompanharam o entendimento, formando assim a maioria necessária para manter a condenação.

A ação tem origem em uma ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, que apura a degradação de uma área de manguezal situada em terreno da União. O espaço foi cedido ao Vasco da Gama e parte dele foi repassada ao município de Duque de Caxias.

De acordo com os autos do processo, cada parte responde por suas próprias intervenções na área:

  • Vasco da Gama — responsabilizado pelos impactos decorrentes da construção de seu centro de treinamento;

  • Município de Duque de Caxias — condenado pelos danos relacionados às obras do Hospital Municipal Moacyr do Carmo;

  • Inea — condenado pela sua atuação no caso.

O que a sentença determina sobre o dano ambiental no manguezal

A sentença estabelece obrigações concretas de reparação ambiental. Os condenados deverão realizar a recuperação integral da área degradada, o que inclui:

  • Retirada de entulhos acumulados no local;

  • Reflorestamento da área afetada;

  • Recomposição ambiental completa do manguezal;

  • Cumprimento de todas as etapas sob supervisão do órgão ambiental competente.

Além da recuperação física do ambiente, a decisão também prevê o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos, valor destinado a compensar a sociedade pelos prejuízos causados ao ecossistema de uso comum.

Quais argumentos o Inea apresentou ao STJ

Ao recorrer ao STJ, o Inea e o Estado do Rio de Janeiro alegaram que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deixou de analisar argumentos relevantes para o desfecho do caso. Entre as teses levantadas, destacaram-se duas:

  1. A exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seria uma decisão de natureza técnica, de competência exclusiva do órgão ambiental;

  2. Não existiria relação de causalidade direta entre a ausência do estudo e os danos provocados por terceiros.

O relator, no entanto, rejeitou os dois argumentos. Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, o TRF-2 analisou adequadamente todas as questões suscitadas pelas partes, razão pela qual votou pela manutenção integral da condenação.

O que acontece se a maioria for confirmada nesta terça-feira

Com o encerramento do julgamento no plenário virtual nesta terça-feira (30), caso a maioria formada seja confirmada, permanecerão válidas as seguintes determinações:

  • Obrigação de recuperação da área de manguezal degradada na Baía de Guanabara;

  • Pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil;

  • Realização das obras de retirada de entulhos, reflorestamento e recomposição ambiental sob supervisão do órgão competente.

O caso é relevante não apenas pelo impacto direto sobre o Vasco da Gama, mas também pelo precedente que estabelece sobre a responsabilidade de clubes esportivos e do poder público em obras realizadas em áreas ambientalmente sensíveis, como manguezais integrantes de baías protegidas.

Contexto: a área e o terreno da União

O manguezal em questão faz parte de um terreno pertencente à União, cedido ao Vasco da Gama e posteriormente parcialmente repassado ao município de Duque de Caxias. A localização na Baía de Guanabara torna o ecossistema ainda mais sensível, já que a região historicamente sofre com impactos de obras e ocupações irregulares ao longo de décadas.

A ação civil pública, instrumento jurídico típico para a defesa de direitos difusos e coletivos, foi a via escolhida para responsabilizar os agentes envolvidos na degradação e garantir a reparação integral do ambiente afetado.

Acompanhe o Mario Coelho Vasco para todas as atualizações sobre o desfecho deste julgamento.

Fonte: Instagram JuriNews

Mario Coelho

Escrito por

Mario Coelho