A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta segunda-feira (29) para manter a condenação do Clube de Regatas Vasco da Gama por dano ambiental em uma área de manguezal localizada na Baía de Guanabara. Além do clube, o município de Duque de Caxias e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) também figuram como réus no processo. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem encerramento previsto para esta terça-feira (30).
Como o STJ chegou à maioria para condenar o Vasco por dano ambiental
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou pelo desprovimento do recurso apresentado pelo Inea e pelo Estado do Rio de Janeiro. Os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina acompanharam o entendimento, formando assim a maioria necessária para manter a condenação.
A ação tem origem em uma ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, que apura a degradação de uma área de manguezal situada em terreno da União. O espaço foi cedido ao Vasco da Gama e parte dele foi repassada ao município de Duque de Caxias.
De acordo com os autos do processo, cada parte responde por suas próprias intervenções na área:
Vasco da Gama — responsabilizado pelos impactos decorrentes da construção de seu centro de treinamento;
Município de Duque de Caxias — condenado pelos danos relacionados às obras do Hospital Municipal Moacyr do Carmo;
Inea — condenado pela sua atuação no caso.
O que a sentença determina sobre o dano ambiental no manguezal
A sentença estabelece obrigações concretas de reparação ambiental. Os condenados deverão realizar a recuperação integral da área degradada, o que inclui:
Retirada de entulhos acumulados no local;
Reflorestamento da área afetada;
Recomposição ambiental completa do manguezal;
Cumprimento de todas as etapas sob supervisão do órgão ambiental competente.
Além da recuperação física do ambiente, a decisão também prevê o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos, valor destinado a compensar a sociedade pelos prejuízos causados ao ecossistema de uso comum.
Quais argumentos o Inea apresentou ao STJ
Ao recorrer ao STJ, o Inea e o Estado do Rio de Janeiro alegaram que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deixou de analisar argumentos relevantes para o desfecho do caso. Entre as teses levantadas, destacaram-se duas:
A exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seria uma decisão de natureza técnica, de competência exclusiva do órgão ambiental;
Não existiria relação de causalidade direta entre a ausência do estudo e os danos provocados por terceiros.
O relator, no entanto, rejeitou os dois argumentos. Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, o TRF-2 analisou adequadamente todas as questões suscitadas pelas partes, razão pela qual votou pela manutenção integral da condenação.
O que acontece se a maioria for confirmada nesta terça-feira
Com o encerramento do julgamento no plenário virtual nesta terça-feira (30), caso a maioria formada seja confirmada, permanecerão válidas as seguintes determinações:
Obrigação de recuperação da área de manguezal degradada na Baía de Guanabara;
Pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil;
Realização das obras de retirada de entulhos, reflorestamento e recomposição ambiental sob supervisão do órgão competente.
O caso é relevante não apenas pelo impacto direto sobre o Vasco da Gama, mas também pelo precedente que estabelece sobre a responsabilidade de clubes esportivos e do poder público em obras realizadas em áreas ambientalmente sensíveis, como manguezais integrantes de baías protegidas.
Contexto: a área e o terreno da União
O manguezal em questão faz parte de um terreno pertencente à União, cedido ao Vasco da Gama e posteriormente parcialmente repassado ao município de Duque de Caxias. A localização na Baía de Guanabara torna o ecossistema ainda mais sensível, já que a região historicamente sofre com impactos de obras e ocupações irregulares ao longo de décadas.
A ação civil pública, instrumento jurídico típico para a defesa de direitos difusos e coletivos, foi a via escolhida para responsabilizar os agentes envolvidos na degradação e garantir a reparação integral do ambiente afetado.
Acompanhe o Mario Coelho Vasco para todas as atualizações sobre o desfecho deste julgamento.
Fonte: Instagram JuriNews