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Presidente da Assembleia Geral não é obrigado a convocar AGE para venda da SAF Vasco

Presidente da Assembleia Geral não é obrigado a convocar AGE para venda da SAF Vasco

Pedrinho, presidente do CRVG e atual administrador da SAF, anunciou que em breve serão apresentados o memorando de entendimento e o novo investidor interessado na Vasco SAF. Com os ritos para a alteração do estatuto já definidos na última reunião do Conselho Deliberativo, o próximo passo é aguardar os trabalhos da comissão de emendas para dar andamento aos processos de votação.

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O que diz o artigo 138 sobre a convocação da AGE para venda da SAF

Um ponto relevante desse processo precisa ser esclarecido com precisão, pois foi apresentado de forma equivocada por alguns veículos de comunicação. Não existe obrigação de o presidente da Assembleia Geral acatar a solicitação do presidente administrativo para convocar uma AGE visando a venda da SAF, caso a deliberação do Conselho Deliberativo não alcance a votação mínima de 2/3 — o quórum qualificado dos presentes na reunião —, conforme o caput do artigo 138 do estatuto.

Afinal, não faz sentido o Conselho Deliberativo abrir votação para a venda e, não sendo aprovada, o assunto ser encaminhado ao presidente da AG por mero desejo do presidente do clube, com este sendo obrigado a marcar uma AGE para os sócios decidirem.

A decisão é exclusiva do presidente da Assembleia Geral

O parágrafo único do artigo 138 é claro e não admite interpretações alternativas. Segundo o dispositivo estatutário, a convocação só pode ocorrer "desde que seja admitida pelo presidente da Assembléia Geral".

Portanto, a decisão de convocar ou não uma AGE para votação dos sócios sobre a venda da Vasco SAF cabe exclusivamente ao presidente da Assembleia Geral — e não ao presidente administrativo do clube.

Resumo dos pontos centrais do artigo 138

  • O Conselho Deliberativo precisa atingir o quórum qualificado de 2/3 dos presentes para deliberar sobre a venda;

  • Se esse quórum não for alcançado, o presidente administrativo não pode simplesmente exigir a convocação de uma AGE;

  • A convocação da AGE depende exclusivamente da admissão pelo presidente da Assembleia Geral;

  • O parágrafo único do artigo 138 não deixa margem para interpretações distintas.

O cenário agora é de expectativa: com a comissão de emendas trabalhando nas alterações estatutárias e o memorando de entendimento prestes a ser divulgado, os próximos passos do processo envolvendo a SAF do Vasco devem ganhar mais clareza nas próximas semanas.

Fonte: VDG_CAST — Por Marcello Carvalho

Fonte: X VDG-CAST

Mario Coelho

Escrito por

Mario Coelho